Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56910 de 27 de Fevereiro de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários a construção da ERS-427, trecho 427ERS0040, Parque Nacional de Aparados da Serra (Cânion Itaimbezinho - Cambará do Sul) - divisa estadual RS/SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção de segmento da rodovia ERS-427, composto da integralidade do trecho 427ERS0040, com início no km 17,66, Parque Nacional de Aparados da Serra (Cânion Itaimbezinho - Cambará do Sul), e final no km 23,23, divisa estadual RS/SC (Cambará do Sul), com extensão total de 5,57 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS vigente em 11/2022, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo único
A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.