Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56089 de 13 de Setembro de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS- 118, trechos 0180 e 0190: Passo do Varejão ao Hospital Itapuã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-118, composto da integralidade dos trechos 0180 e 0190: Passo do Varejão ao Hospital Itapuã, com início no km 62+990m e final no km 80+380m, com extensão total de 17,39km e com largura da faixa de domínio de 30,00 metros, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e os outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 - Indenizações e restituições.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.