Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56089 de 13 de Setembro de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS- 118, trechos 0180 e 0190: Passo do Varejão ao Hospital Itapuã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-118, composto da integralidade dos trechos 0180 e 0190: Passo do Varejão ao Hospital Itapuã, com início no km 62+990m e final no km 80+380m, com extensão total de 17,39km e com largura da faixa de domínio de 30,00 metros, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e os outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo único
A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.