Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56089 de 13 de Setembro de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS- 118, trechos 0180 e 0190: Passo do Varejão ao Hospital Itapuã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-118, composto da integralidade dos trechos 0180 e 0190: Passo do Varejão ao Hospital Itapuã, com início no km 62+990m e final no km 80+380m, com extensão total de 17,39km e com largura da faixa de domínio de 30,00 metros, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e os outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo único
A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.