Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56089 de 13 de Setembro de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS- 118, trechos 0180 e 0190: Passo do Varejão ao Hospital Itapuã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.