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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56089 de 13 de Setembro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS- 118, trechos 0180 e 0190: Passo do Varejão ao Hospital Itapuã.

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Art. 2º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.