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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54918 de 12 de Dezembro de 2019

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Gravataí, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Ficam instituídas Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Gravataí, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.

Parágrafo único

A instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º

O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí, fixado no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Neópolis, São Vicente, Vila União, Santa Cruz, Castelo Branco, Salgado Filho, Parque Conceição, Parque dos Búzios, Bela Vista, Vila Natal, Dom Feliciano, Oriçó, Centro, Passo das Pedras, Everest, Jansen, Jaqueline, Paradiso, Sítio Gaúcho, Morada do Sobrado, Dona Mercedes, Green Ville, Parque Ely, Rincão da Madalena, Parque dos Anjos, Passo dos Ferreiros, Mato Alto, Morada Gaúcha, Al Cadiz, Costa do Ipiranga, Rosa Maria, Morro Agudo, Santa Tecla, Mato Fino, Barro Vermelho, Pôr do Sol, Palermo, São Cristovão, Loteamento Mira Flores, Recanto Morungava, Passo da Taquara, Breno Garcia, Deolinda Goulart, Guadalajara, Itacolomi, Itatiaia, Padre Réus, Paragem Verdes Campos, Passo do Pinto, Sagrada Família, Santa Cecília, São Marcos, Vila Imperial, Vila Neila, Vila Neiva e Xará.

Art. 3º

A Primeira e a Terceira Companhias de Polícia Militar, no Município de Gravataí, terão a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí.

Art. 4º

O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí, fixado no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Bom Princípio, Vale Ville, Vila Rica, São Judas Tadeu, Parque Florido, Novo Mundo, Vila Eliza, Santa Fé, Vila Central, Cruzeiro, Parque Olinda, Vila São Luís, Cohab A, Cohab B, Cohab C, Nossa Chácara, Monte Belo, Marrocos, Distrito Industrial, São Geraldo, Barnabé, Bom Sucesso, Parque dos Eucaliptos, Planaltina, Parque Garibaldina, Vera Cruz, Vila Branca, Morada do Vale I, Morada do Vale II, Morada do Vale III, Parque Ipiranga, Águas Claras, Águas Mortas, Tom Jobim, Monte Claro e Vila Garcez.

Art. 5º

A Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de Gravataí, terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí.

Art. 6º

O Sexto Pelotão de Polícia Militar, com sede no Município de Glorinha, da Terceira Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Gravataí, permanece com seu limite geográfico de circunscrição territorial inalterado.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54918 de 12 de Dezembro de 2019