Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54918 de 12 de Dezembro de 2019
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Gravataí, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí, fixado no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Neópolis, São Vicente, Vila União, Santa Cruz, Castelo Branco, Salgado Filho, Parque Conceição, Parque dos Búzios, Bela Vista, Vila Natal, Dom Feliciano, Oriçó, Centro, Passo das Pedras, Everest, Jansen, Jaqueline, Paradiso, Sítio Gaúcho, Morada do Sobrado, Dona Mercedes, Green Ville, Parque Ely, Rincão da Madalena, Parque dos Anjos, Passo dos Ferreiros, Mato Alto, Morada Gaúcha, Al Cadiz, Costa do Ipiranga, Rosa Maria, Morro Agudo, Santa Tecla, Mato Fino, Barro Vermelho, Pôr do Sol, Palermo, São Cristovão, Loteamento Mira Flores, Recanto Morungava, Passo da Taquara, Breno Garcia, Deolinda Goulart, Guadalajara, Itacolomi, Itatiaia, Padre Réus, Paragem Verdes Campos, Passo do Pinto, Sagrada Família, Santa Cecília, São Marcos, Vila Imperial, Vila Neila, Vila Neiva e Xará.