Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54918 de 12 de Dezembro de 2019
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Gravataí, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Sexto Pelotão de Polícia Militar, com sede no Município de Glorinha, da Terceira Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Gravataí, permanece com seu limite geográfico de circunscrição territorial inalterado.