Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54918 de 12 de Dezembro de 2019
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Gravataí, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de Gravataí, terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí.