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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54918 de 12 de Dezembro de 2019

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Gravataí, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

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Art. 4º

O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Gravataí, fixado no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Bom Princípio, Vale Ville, Vila Rica, São Judas Tadeu, Parque Florido, Novo Mundo, Vila Eliza, Santa Fé, Vila Central, Cruzeiro, Parque Olinda, Vila São Luís, Cohab A, Cohab B, Cohab C, Nossa Chácara, Monte Belo, Marrocos, Distrito Industrial, São Geraldo, Barnabé, Bom Sucesso, Parque dos Eucaliptos, Planaltina, Parque Garibaldina, Vera Cruz, Vila Branca, Morada do Vale I, Morada do Vale II, Morada do Vale III, Parque Ipiranga, Águas Claras, Águas Mortas, Tom Jobim, Monte Claro e Vila Garcez.