Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53356 de 21 de Dezembro de 2016
Estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2016.
Fica estabelecido o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2017, como segue:
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.
O feriado referido no inciso III do "caput" deste artigo será adotado somente nos Municípios que o tiverem decretado na respectiva data.
Os dirigentes das fundações de direito privado mantidas pelo estado, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do "caput" art. 1º deste Decreto, mediante compensação, observada a legislação vigente, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente aqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.
A adoção do ponto facultativo e dos expedientes matutino e vespertino, permitida no "caput" deste artigo, implica a elaboração de escalas de compensação de horário, que serão estabelecidas pelas entidades indicadas, a fim de garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.
A compensação de horário referida no § 1º deste artigo somente poderá ser adotada desde que haja, por escrito, acordo prévio.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.