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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53356 de 21 de Dezembro de 2016

Estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.