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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53139 de 19 de Julho de 2016

Institui a Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2016.


Art. 1º

Fica instituída a Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul, que será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual:

I

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;

II

Procuradoria-Geral do Estado - Comissão de Direitos Humanos;

III

Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional;

IV

Secretaria da Educação;

V

Secretaria da Saúde;

VI

Secretaria da Cultura;

VII

Secretaria da Segurança Pública;

VIII

Secretaria da Fazenda;

IX

Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;

X

Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;

XI

Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

XII

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS;

XIII

Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE;

XIV

Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO; e

XV

Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.

§ 1º

Poderão participar das reuniões crianças e adolescente a serem indicados pelo CEDICA/RS.

§ 2º

A critério da Comissão Intersetorial, poderão compô-la, como convidados, representantes de outros Órgãos e Entidades ou especialistas.

§ 3º

Os integrantes da Comissão Intersetorial referidos no "caput" e nos §§ 1º e 2º deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades e designados por Portaria do Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos.

§ 4º

A coordenação da Comissão Intersetorial ficará a cargo do Órgão ou da Entidade eleito pelo seus membros na primeira reunião.

Art. 2º

A Comissão Intersetorial apresentará relatório de suas atividades e minuta do Plano Estadual de Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Rio Grande do Sul ao Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, no prazo de noventa dias.

Art. 3º

O exercício das funções junto à Comissão Intersetorial de que trata este Decreto não enseja qualquer remuneração, sendo considerado prestação de serviço público relevante.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53139 de 19 de Julho de 2016