Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53139 de 19 de Julho de 2016
Institui a Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2016.
Fica instituída a Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul, que será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual:
Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
A critério da Comissão Intersetorial, poderão compô-la, como convidados, representantes de outros Órgãos e Entidades ou especialistas.
Os integrantes da Comissão Intersetorial referidos no "caput" e nos §§ 1º e 2º deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades e designados por Portaria do Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos.
A coordenação da Comissão Intersetorial ficará a cargo do Órgão ou da Entidade eleito pelo seus membros na primeira reunião.
A Comissão Intersetorial apresentará relatório de suas atividades e minuta do Plano Estadual de Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Rio Grande do Sul ao Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, no prazo de noventa dias.
O exercício das funções junto à Comissão Intersetorial de que trata este Decreto não enseja qualquer remuneração, sendo considerado prestação de serviço público relevante.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.