Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53139 de 19 de Julho de 2016
Institui a Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.