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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53139 de 19 de Julho de 2016

Institui a Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.