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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53139 de 19 de Julho de 2016

Institui a Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O exercício das funções junto à Comissão Intersetorial de que trata este Decreto não enseja qualquer remuneração, sendo considerado prestação de serviço público relevante.