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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53139 de 19 de Julho de 2016

Institui a Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A Comissão Intersetorial apresentará relatório de suas atividades e minuta do Plano Estadual de Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes do Rio Grande do Sul ao Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, no prazo de noventa dias.