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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51094 de 30 de Dezembro de 2013

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 3ª CEST/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 1°, inciso I, e § 1°, da Lei Federal n° 8.142, de 26 de dezembro de 1990,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 3ª CEST/RS, que será realizada no período de 5 a 7 de junho de 2014, na cidade de Porto Alegre/RS, sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, e da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - SES/RS.

Art. 2º

O tema da Conferência Estadual de que trata este Decreto será a "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direitos de Todos e Dever do Estado", tendo como eixos a "Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST, e a Definição da Política Estadual de Saúde dos Trabalhadores".

Art. 3º

A 3ª CEST/RS será precedida de Conferências Macrorregionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CMST, a serem realizadas em:

I

Caxias do Sul, Macrorregião da Serra, nos dias 21 e 22 de março de 2014;

II

Pelotas, Macrorregião Sul, nos dias 28 e 29 de março de 2014;

III

Santa Maria, Macrorregião Centro-Oeste, nos dias 11 e 12 de abril de 2014;

IV

Porto Alegre, Macrorregião Metropolitana, nos dias 25 e 26 de abril de 2014;

V

Santa Cruz do Sul, Macrorregião dos Vales, nos dias 9 e 10 de maio de 2014;

VI

Santa Rosa, Macrorregião Missioneira, nos dias 16 e 17 de maio de 2014; e

VII

Passo Fundo, Macrorregião Norte, nos dias 23 e 24 de maio de 2014.

Art. 4º

A 3ª CEST/RS será presidida pelo Presidente do CES/RS e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do CES/RS - CIST/RS, e pelo Coordenador-Geral da Comissão de Organização Estadual.

Art. 5º

A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul mediante Portaria constituirá a Comissão Organizadora Estadual e as Comissões Organizadoras das Macrorregionais, com o objetivo de elaborar o seu Regimento Interno e as demais normas necessárias à realização da 3ª CEST/RS, as quais dar-se-ão por meio de Resoluções do CES/RS.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único

Fica autorizado o custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos membros não servidores (as) designados (as) para a composição das Comissões Organizadoras de que trata o artigo 5º deste Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51094 de 30 de Dezembro de 2013