Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51094 de 30 de Dezembro de 2013
Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 3ª CEST/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 1°, inciso I, e § 1°, da Lei Federal n° 8.142, de 26 de dezembro de 1990,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 3ª CEST/RS, que será realizada no período de 5 a 7 de junho de 2014, na cidade de Porto Alegre/RS, sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - CES/RS, e da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - SES/RS.
O tema da Conferência Estadual de que trata este Decreto será a "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direitos de Todos e Dever do Estado", tendo como eixos a "Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST, e a Definição da Política Estadual de Saúde dos Trabalhadores".
A 3ª CEST/RS será precedida de Conferências Macrorregionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CMST, a serem realizadas em:
A 3ª CEST/RS será presidida pelo Presidente do CES/RS e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do CES/RS - CIST/RS, e pelo Coordenador-Geral da Comissão de Organização Estadual.
A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul mediante Portaria constituirá a Comissão Organizadora Estadual e as Comissões Organizadoras das Macrorregionais, com o objetivo de elaborar o seu Regimento Interno e as demais normas necessárias à realização da 3ª CEST/RS, as quais dar-se-ão por meio de Resoluções do CES/RS.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria da Saúde.
Fica autorizado o custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos membros não servidores (as) designados (as) para a composição das Comissões Organizadoras de que trata o artigo 5º deste Decreto.
TARSO GENRO, Governador do Estado.