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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51094 de 30 de Dezembro de 2013

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 3ª CEST/RS.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único

Fica autorizado o custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos membros não servidores (as) designados (as) para a composição das Comissões Organizadoras de que trata o artigo 5º deste Decreto.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51094 /2013