Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51094 de 30 de Dezembro de 2013
Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 3ª CEST/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único
Fica autorizado o custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos membros não servidores (as) designados (as) para a composição das Comissões Organizadoras de que trata o artigo 5º deste Decreto.