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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51094 de 30 de Dezembro de 2013

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 3ª CEST/RS.

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Art. 4º

A 3ª CEST/RS será presidida pelo Presidente do CES/RS e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do CES/RS - CIST/RS, e pelo Coordenador-Geral da Comissão de Organização Estadual.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51094 /2013