Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51094 de 30 de Dezembro de 2013
Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 3ª CEST/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 3ª CEST/RS será presidida pelo Presidente do CES/RS e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do CES/RS - CIST/RS, e pelo Coordenador-Geral da Comissão de Organização Estadual.