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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.

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Art. 5º

Compete ao Assessor Técnico, Econômico e Financeiro:

I

acompanhar, relatar e opinar sobre a execução financeira e orçamentária do FES;

II

assessorar o Diretor-Executivo na preparação dos aspectos técnico-programáticos dos planos, relatórios e comunicações, colaborando na formulação da política econômico-financeira do FES; e

III

coordenar, orientar e consolidar a proposta orçamentária do FES, bem como propor a abertura de créditos adicionais;

Art. 5º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51054 /2013