Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013
Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Assessor Técnico, Econômico e Financeiro:
I
acompanhar, relatar e opinar sobre a execução financeira e orçamentária do FES;
II
assessorar o Diretor-Executivo na preparação dos aspectos técnico-programáticos dos planos, relatórios e comunicações, colaborando na formulação da política econômico-financeira do FES; e
III
coordenar, orientar e consolidar a proposta orçamentária do FES, bem como propor a abertura de créditos adicionais;