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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.

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Art. 4º

Compete ao Diretor-Executivo:

I

presidir a Junta;

II

movimentar as contas-correntes do FES mediante autorização de pagamento de despesas a elas vinculadas, juntamente com o Secretário-Executivo, quando não forem delegadas competências para a Secretaria da Fazenda;

III

adotar as medidas necessárias ao atendimento das atividades inerentes ao controle e execução dos recursos financeiros e orçamentários do FES;

IV

subsidiar a elaboração da programação financeira e orçamentária, bem como propor alterações, em conjunto com o Secretário da Saúde, de acordo com prioridades estabelecidas; e

V

submeter à Junta os casos omissos e dúvidas suscitadas quanto ao disposto na presente Lei.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51054 /2013