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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51054 de 19 de Dezembro de 2013

Aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Saúde - FES.

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Art. 6º

Compete ao Secretário-Executivo:

I

instruir os processos sujeitos ao pronunciamento do Diretor-Executivo e promover a publicidade de seus atos e despachos, bem como os da Junta; e

II

movimentar as contas-correntes do FES mediante autorização de pagamento de despesas a elas vinculadas, juntamente com o Diretor-Executivo.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51054 /2013