Artigo 8º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos internados, no caso de indisciplina e desobediência, serão impostas as seguintes penas disciplinares:
a
Advertência;
b
Accrescimo de trabalho;
c
Reclusão em célla.