Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930
Crêa uma colônia correcional.
Art. 7º
Os internados pernoitarão reclusos nos alojamentos.
Crêa uma colônia correcional.
Os internados pernoitarão reclusos nos alojamentos.