JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4664 de 05 de Dezembro de 1930

Crêa uma colônia correcional.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Aos internados, no caso de indisciplina e desobediência, serão impostas as seguintes penas disciplinares:

a

Advertência;

b

Accrescimo de trabalho;

c

Reclusão em célla.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4664 /1930