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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45 de 02 de Maio de 1895

Reorganisa o Thesouro do Estado.

O presidente do Rio Grande do Sul, considerando interesses relevantes do serviço publico, e usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 20 § 3° da Constituição Politica de 14 de julho de 1891, resolve reorganizar o Thesouro do Estado pela forma seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 2 de abril de 1895.


Art. 1º

Fica creado o logar de diretor-geral cujas funções serão discriminadas em regulamento que proximamente será dado á repartição.

Art. 2º

O serviço será distribuido por tres directorias com a denominação a respectiva. A 1ª comprehenderá a Secretaria. A 2ª se denominará de Contencioso. A 3ª será a das Rendas e Despesas Publicas, divididas em quatro secção, uma das quaes incumbida da tomada de contas dos exactores da Fazenda.

Art. 3º

O pessoal do Thesouro e os seus vencimentos serão os constantes dos quadros annexos.

Art. 4º

Em regulamento serão definidas as atribuições de cada uma das directorias, de modo que o trabalho seja convenientemente distribuido e executado com a regularidade e prestesa necessárias. Emquanto, porem, não for publicado o referido regulamento, observar-se-á o que se acha actualmente em vigor, cabendo desde já ao diretor-geral a superintendência dos diversos serviços, afim de estar habilitado a prestar ao secretario de Estado dos Negócios da Fazenda as presisas informações, quando forem submetidas a seu exame e assinatura os papeis que dependem de decisão dele.

Art. 5º

Revogam-se as disposiçães em contrario. Quadro do pessoal do Thesouro do Estado de Acordo com a organização dada por Decreto n. 45, desta data. Diretor-geral - Francisco Julio Furtado. 1° oficial - Quintino José da Silva Guimarães. 2° oficial - Antenor Cancio Lopes Soares. 3° oficial - Francisco Berto Cyrio. 4° oficial - Alcides Antunes da Cunha. Archivista - João Teixeira de Paiva F. de Andrade. Porteiro - Norberto Moreira Marques. Continuo - Luiz Eudocio de Sant'anna. Continuo - Tertuliano Turibio de Carvalho. Correio - Bernardino Alves de Lima. 2ª DIRETORIA Cortencioso 1° oficial - Alcides de Freitas Cruz. 2° oficial - Luiz Carlos dos Reis Flores. Solicitador - João do Prado Jaques. 3° DIRETORIA Rendas e despesas publicas Director - Graciano de Azambuja Cidade.


Julio Prates de Castilho, Presidente do Estado. 1ª Diretoria Secretaria Diretor - Pedro Gomes Cardoso. Diretor - Dr. Joaquim Antônio Ribeiro. Julio Prates de Castilho, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45 de 02 de Maio de 1895