Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45 de 02 de Maio de 1895
Reorganisa o Thesouro do Estado.
O presidente do Rio Grande do Sul, considerando interesses relevantes do serviço publico, e usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 20 § 3° da Constituição Politica de 14 de julho de 1891, resolve reorganizar o Thesouro do Estado pela forma seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 2 de abril de 1895.
Fica creado o logar de diretor-geral cujas funções serão discriminadas em regulamento que proximamente será dado á repartição.
O serviço será distribuido por tres directorias com a denominação a respectiva. A 1ª comprehenderá a Secretaria. A 2ª se denominará de Contencioso. A 3ª será a das Rendas e Despesas Publicas, divididas em quatro secção, uma das quaes incumbida da tomada de contas dos exactores da Fazenda.
Em regulamento serão definidas as atribuições de cada uma das directorias, de modo que o trabalho seja convenientemente distribuido e executado com a regularidade e prestesa necessárias. Emquanto, porem, não for publicado o referido regulamento, observar-se-á o que se acha actualmente em vigor, cabendo desde já ao diretor-geral a superintendência dos diversos serviços, afim de estar habilitado a prestar ao secretario de Estado dos Negócios da Fazenda as presisas informações, quando forem submetidas a seu exame e assinatura os papeis que dependem de decisão dele.
Revogam-se as disposiçães em contrario. Quadro do pessoal do Thesouro do Estado de Acordo com a organização dada por Decreto n. 45, desta data. Diretor-geral - Francisco Julio Furtado. 1° oficial - Quintino José da Silva Guimarães. 2° oficial - Antenor Cancio Lopes Soares. 3° oficial - Francisco Berto Cyrio. 4° oficial - Alcides Antunes da Cunha. Archivista - João Teixeira de Paiva F. de Andrade. Porteiro - Norberto Moreira Marques. Continuo - Luiz Eudocio de Sant'anna. Continuo - Tertuliano Turibio de Carvalho. Correio - Bernardino Alves de Lima. 2ª DIRETORIA Cortencioso 1° oficial - Alcides de Freitas Cruz. 2° oficial - Luiz Carlos dos Reis Flores. Solicitador - João do Prado Jaques. 3° DIRETORIA Rendas e despesas publicas Director - Graciano de Azambuja Cidade.
Julio Prates de Castilho, Presidente do Estado. 1ª Diretoria Secretaria Diretor - Pedro Gomes Cardoso. Diretor - Dr. Joaquim Antônio Ribeiro. Julio Prates de Castilho, Presidente do Estado.