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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45 de 02 de Maio de 1895

Reorganisa o Thesouro do Estado.

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Art. 1º

Fica creado o logar de diretor-geral cujas funções serão discriminadas em regulamento que proximamente será dado á repartição.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45 /1895