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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45 de 02 de Maio de 1895

Reorganisa o Thesouro do Estado.


Art. 4º

Em regulamento serão definidas as atribuições de cada uma das directorias, de modo que o trabalho seja convenientemente distribuido e executado com a regularidade e prestesa necessárias. Emquanto, porem, não for publicado o referido regulamento, observar-se-á o que se acha actualmente em vigor, cabendo desde já ao diretor-geral a superintendência dos diversos serviços, afim de estar habilitado a prestar ao secretario de Estado dos Negócios da Fazenda as presisas informações, quando forem submetidas a seu exame e assinatura os papeis que dependem de decisão dele.