Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44672 de 10 de Outubro de 2006
Institui a Câmara Técnica de Defesa do Consumidor Viajante do MERCOSUL, na Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS -, junto ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor -PROCON/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no artigo 55, § 3º da Lei nº 8.078/90, Lei Estadual nº 10.913/97 e do Decreto Estadual nº 38.864/98,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 10 de outubro de 2006.
Institui a Câmara Técnica de Defesa do Consumidor Viajante do MERCOSUL, na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, junto ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON/RS -, sob a coordenação deste, a fim de constituir-se em comissão permanente de assessoramento do SISTECON/RS, para elaboração, revisão e atualização das normas e procedimentos relativos a proteção e a defesa dos interesses e direitos dos consumidores viajantes.
um representante do Sindicato Intermunicipal do Comércio e Varejo de Combustíveis e Lubrificantes do Rio Grande do Sul - SULPETRO;
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.