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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44672 de 10 de Outubro de 2006

Institui a Câmara Técnica de Defesa do Consumidor Viajante do MERCOSUL, na Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS -, junto ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor -PROCON/RS.

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Art. 2º

A Câmara Técnica a que se refere o artigo anterior será constituída pelos seguintes membros:

I

um representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS;

II

um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer -SETUR;

III

um representante do Sindicato Estadual dos Guias de Turismo - SINDEGTUR;

IV

um representante da Associação Brasileira das Agências de Viagem do Rio Grande do Sul - ABAV;

V

um representante da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET;

VI

um representante da Associação Brasileira dos Bacharéis de Turismo - ABBTUR;

VII

um representante da Associação Gaúcha de Concessionárias e Rodovias - AGCR, e UNIVIAS;

VIII

um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança - SJS;

IX

um representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre - SINDILOJAS;

X

um representante do Sindicato dos Hospitais e Clinicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA;

XI

um representante do Sindicato Intermunicipal do Comércio e Varejo de Combustíveis e Lubrificantes do Rio Grande do Sul - SULPETRO;

XII

um representante do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor.