Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44672 de 10 de Outubro de 2006
Institui a Câmara Técnica de Defesa do Consumidor Viajante do MERCOSUL, na Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS -, junto ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor -PROCON/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica a que se refere o artigo anterior será constituída pelos seguintes membros:
I
um representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS;
II
um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer -SETUR;
III
um representante do Sindicato Estadual dos Guias de Turismo - SINDEGTUR;
IV
um representante da Associação Brasileira das Agências de Viagem do Rio Grande do Sul - ABAV;
V
um representante da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET;
VI
um representante da Associação Brasileira dos Bacharéis de Turismo - ABBTUR;
VII
um representante da Associação Gaúcha de Concessionárias e Rodovias - AGCR, e UNIVIAS;
VIII
um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança - SJS;
IX
um representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre - SINDILOJAS;
X
um representante do Sindicato dos Hospitais e Clinicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA;
XI
um representante do Sindicato Intermunicipal do Comércio e Varejo de Combustíveis e Lubrificantes do Rio Grande do Sul - SULPETRO;
XII
um representante do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor.