Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44672 de 10 de Outubro de 2006
Institui a Câmara Técnica de Defesa do Consumidor Viajante do MERCOSUL, na Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS -, junto ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor -PROCON/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Câmara Técnica de Defesa do Consumidor Viajante do MERCOSUL, na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, junto ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON/RS -, sob a coordenação deste, a fim de constituir-se em comissão permanente de assessoramento do SISTECON/RS, para elaboração, revisão e atualização das normas e procedimentos relativos a proteção e a defesa dos interesses e direitos dos consumidores viajantes.