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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44672 de 10 de Outubro de 2006

Institui a Câmara Técnica de Defesa do Consumidor Viajante do MERCOSUL, na Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS -, junto ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor -PROCON/RS.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.