Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44672 de 10 de Outubro de 2006
Institui a Câmara Técnica de Defesa do Consumidor Viajante do MERCOSUL, na Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS -, junto ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor -PROCON/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.