Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004
Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atrbuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2004.
Fica criada a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, classificada como de 1ª categoria, integrada a 20ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, com sede em Cachoeira do Sul/RS, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 353, e parágrafo único do artigo 355, respectivamente, do Regimento Interno da Polícia Civil.
À Delegacia de Polícia a que se refere o artigo 1º deste Decreto, compete desenvolver suas atividades dentro dos limites geográficos do respectivo Município em que for criada.
O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia prevista neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.