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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004

Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atrbuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2004.


Art. 1º

Fica criada a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, classificada como de 1ª categoria, integrada a 20ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, com sede em Cachoeira do Sul/RS, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 353, e parágrafo único do artigo 355, respectivamente, do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º

À Delegacia de Polícia a que se refere o artigo 1º deste Decreto, compete desenvolver suas atividades dentro dos limites geográficos do respectivo Município em que for criada.

Art. 3º

O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia prevista neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004