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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004

Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, classificada como de 1ª categoria, integrada a 20ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, com sede em Cachoeira do Sul/RS, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 353, e parágrafo único do artigo 355, respectivamente, do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43503 /2004