Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004
Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, classificada como de 1ª categoria, integrada a 20ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, com sede em Cachoeira do Sul/RS, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 353, e parágrafo único do artigo 355, respectivamente, do Regimento Interno da Polícia Civil.