Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004
Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Delegacia de Polícia a que se refere o artigo 1º deste Decreto, compete desenvolver suas atividades dentro dos limites geográficos do respectivo Município em que for criada.