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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004

Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.


Art. 2º

À Delegacia de Polícia a que se refere o artigo 1º deste Decreto, compete desenvolver suas atividades dentro dos limites geográficos do respectivo Município em que for criada.