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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004

Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.


Art. 3º

O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia prevista neste Decreto.