Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004
Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia prevista neste Decreto.