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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004

Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43503 /2004