Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43503 de 15 de Dezembro de 2004
Cria a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.