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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar alternativas para implementação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana.

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Art. 2º

O Grupo criado pelo presente Decreto ficará composto por representantes dos seguintes Órgãos:

I

um da Casa Civil, que o coordenará;

II

um da Procuradoria-Geral do Estado;

III

um da Secretaria da Ciência e Tecnologia;

IV

um da Fundação Estadual de Pesquisa e Agropecuária - FEPAGRO -;

V

um da Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS -; da Secretaria da Educação;

Parágrafo único

Os representantes referidos no "caput" serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42711 /2003