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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar alternativas para implementação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho, para no prazo de sessenta dias, efetuar estudos e apresentar alternativas visando à implantação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana, destinada a formação de técnicos na área de agropecuária.

Parágrafo único

O prazo previsto no "caput" poderá ser prorrogado, caso necessário, por mais sessenta dias.

Art. 2º

O Grupo criado pelo presente Decreto ficará composto por representantes dos seguintes Órgãos:

I

um da Casa Civil, que o coordenará;

II

um da Procuradoria-Geral do Estado;

III

um da Secretaria da Ciência e Tecnologia;

IV

um da Fundação Estadual de Pesquisa e Agropecuária - FEPAGRO -;

V

um da Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS -; da Secretaria da Educação;

Parágrafo único

Os representantes referidos no "caput" serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003