Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar alternativas para implementação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.
Fica instituído o Grupo de Trabalho, para no prazo de sessenta dias, efetuar estudos e apresentar alternativas visando à implantação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana, destinada a formação de técnicos na área de agropecuária.
O prazo previsto no "caput" poderá ser prorrogado, caso necessário, por mais sessenta dias.
O Grupo criado pelo presente Decreto ficará composto por representantes dos seguintes Órgãos:
um da Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS -; da Secretaria da Educação;
Os representantes referidos no "caput" serão designados por ato do Governador do Estado.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.