Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar alternativas para implementação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.