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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar alternativas para implementação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.