Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar alternativas para implementação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo criado pelo presente Decreto ficará composto por representantes dos seguintes Órgãos:
I
um da Casa Civil, que o coordenará;
II
um da Procuradoria-Geral do Estado;
III
um da Secretaria da Ciência e Tecnologia;
IV
um da Fundação Estadual de Pesquisa e Agropecuária - FEPAGRO -;
V
um da Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS -; da Secretaria da Educação;
Parágrafo único
Os representantes referidos no "caput" serão designados por ato do Governador do Estado.