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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar alternativas para implementação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana.


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho, para no prazo de sessenta dias, efetuar estudos e apresentar alternativas visando à implantação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana, destinada a formação de técnicos na área de agropecuária.

Parágrafo único

O prazo previsto no "caput" poderá ser prorrogado, caso necessário, por mais sessenta dias.