Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42711 de 25 de Novembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar alternativas para implementação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho, para no prazo de sessenta dias, efetuar estudos e apresentar alternativas visando à implantação de uma escola profissionalizante no Município de Uruguaiana, destinada a formação de técnicos na área de agropecuária.
Parágrafo único
O prazo previsto no "caput" poderá ser prorrogado, caso necessário, por mais sessenta dias.