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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42020 de 16 de Dezembro de 2002

Adota a modalidade de licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Estadual.

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Art. 3º

Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos os padrões de desempenho e qualidade possam ser consisamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais no mercado, elencados no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único

Caberá à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por intermédio da Central de Licitações do Estado, no âmbito da Administração Pública Direta, e aos órgãos e entidades da e no âmbito de Administração Indireta, a inclusão de outros bens e serviços na relação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42020 /2002