Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42020 de 16 de Dezembro de 2002
Adota a modalidade de licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos os padrões de desempenho e qualidade possam ser consisamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais no mercado, elencados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por intermédio da Central de Licitações do Estado, no âmbito da Administração Pública Direta, e aos órgãos e entidades da e no âmbito de Administração Indireta, a inclusão de outros bens e serviços na relação constante no Anexo Único deste Decreto.