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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42020 de 16 de Dezembro de 2002

Adota a modalidade de licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Estadual.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Anexo revogado pelo Decreto nº 51.582, de 17 de junho de 2014)

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42020 /2002