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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42020 de 16 de Dezembro de 2002

Adota a modalidade de licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Estadual.

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Art. 2º

Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais Entidades Controladas Direta e Indiretamente pelo Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42020 /2002