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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42020 de 16 de Dezembro de 2002

Adota a modalidade de licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Estadual.

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Art. 1º

Fica adotada a modalidade de Licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns, indicados no Anexo Único deste Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, devendo ser observadas, na sua execução, as normas constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Federais nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000, seus anexos, suas alterações e a legislação pertinente.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42020 /2002