Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40455 de 10 de Novembro de 2000
Extingue a Quarta Delegacia de Polícia e cria a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande/RS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2000.
Fica extinta a Quarta Delegacia de Polícia, com circunscrição na área de abrangência no Município de Rio Grande/RS, da 7ª Região Policial.
Fica criada a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande, classificada em 3ª categoria, com competência prevista no artigo 353 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.
A Delegacia de Polícia ora criada terá a seguinte delimitação: ao norte, pelos divisores geográficos com o Município de Pelotas; a leste, pela margem da Laguna dos Patos, da Foz do Rio São Gonçalo até a foz do Arroio do Martins, incluídas todas as ilhas lacustres do Município, seguindo pela BR 392, exclusive, desde a ponte do Arroio do Martins até o seu entroncamento com a ERS 734, seguindo pela ERS 734, exclusive, em direção sul até o entroncamento com a estrada do Senandes, seguindo pela estrada do Senandes, exclusive, até os divisores geográficos com o Município de Santa Vitória do Palmar; ao sul, pelos divisores geográficos com o Município de Santa Vitória do Palmar; a oeste, pelos divisores geográficos com os Municípios de Arroio Grande e Capão do Leão.
A área geográfica e jurisdicional correspondente à Delegacia de Polícia criada pelo artigo 2º deste Decreto permanece integrada às Delegacias Distritais e Especializadas existentes, para fins de direito, enquanto não for instalada mediante portaria do Chefe de Polícia.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.